quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Proposta da Lei de Consentimento Implícito de Gerardo Gera é acatada pelo Deputado Jonas Donizette e transformada em Projeto de Lei



Com esta preocupação o empresário pedreirense Gerardo Gera elaborou a Proposta de Lei de Consentimento Implícito e Alteração na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e apresentou em dezembro/2011, em Brasília aos Deputados Federais Jonas Donizette e Paulo Freire, explanando sobre a gravidade do assunto e a necessidade de se criar legislação para minimizar os altos índices de mortalidade, sendo questão de saúde pública e enfatizou que “é realmente um genocídio, no trânsito hoje morrem mais pessoas do que nas guerras pelo mundo afora”.
Os nobres deputados se mostraram interessados e solícitos acatando de pronto a proposta que hoje tramita pelo Projeto de Lei nº 3194/12 encabeçado pelo Deputado Jonas Donizette, que busca acrescentar o artigo 141-A ao Código de Trânsito Brasileiro, tornando requisito obrigatório e prévio para emitir a CNH, que a pessoa habilitada assine um Termo de Autorização e Concordância para ser submetida a testes ou exames para apurar influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas sobre o condutor de veículo automotor e dá outras providências.

Quando aprovada pelo Congresso Nacional a lei passa a ter a seguinte redação:

“Art. 141-A – É requisito obrigatório e prévio para emissão da Carteira Nacional de Habilitação que a pessoa habilitanda assine, em caráter irrevogável e com prazo indeterminado, Termo de Autorização e Concordância para submeter-se a testes, exames clínicos, perícia ou qualquer outro exame que, por meios técnicos ou científicos, permitam apurar influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas sobre condutor de veículo automotor, toda vez que isto seja determinado por agente de trânsito ou outra autoridade competente para tanto.
Segundo Gerardo Gera “é digna a importância e nobreza do Deputado Jonas Donizette em abraçar meus ideais de pronto, como sendo seus próprios, ressaltando o comprometimento deste em transformar sonhos em realidade” e conclui que “somente quando acreditamos em algo maior, o comprometimento é maior e a vontade de fazer acontecer é maior ainda, e neste momento me sentindo feliz em poder participar e contribuir com a sociedade brasileira”. Parágrafo único – O requisito estabelecido neste artigo será exigido como condição para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade na data da promulgação desta lei.”

Apresentamos nesta proposta um modelo existente e praticado pela legislação norte-americana com seu programa para melhorar a segurança no trânsito por meio do controle do uso do álcool e para minimizar a contribuição do álcool como fator em acidentes de trânsito, sobre a Lei de Consentimento Implícito (trânsito americano, do uso de testes químicos como forma de detecção e de penalidade dos acidentes de trânsito causados por uso de álcool. Conheça um pouco mais do projeto elaborado por nós.
Introdução

A presente proposta tem a intenção de colaborar com o Congresso Nacional Brasileiro na elaboração da Lei de Consentimento Implícito e na Alteração da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, onde conste que o condutor é obrigado a realizar exame de sobriedade quando requisitado por profissionais de trânsito.

A Lei de Consentimento Implícito vem fortalecer a Lei 11.705/2008 conhecida como “Lei Seca”, principalmente em seu artigo 277, obrigando o condutor a realizar o exame de sobriedade quando requisitado.
Com relação à Alteração na CNH – Carteira Nacional de Habilitação vem propor ao Departamento Nacional de Trânsito que somente conceda a habilitação para o condutor mediante seu consentimento na realização de exames de sobriedade, estando transcrito em sua carteira como mostramos abaixo no modelo da carteira do Estado da Florida (EUA).

O documento foi elaborado pelo Comitê de Álcool e outras Drogas (ComitteeonAlcoholandotherDrugs), repartição do NationalSafetyCouncil (Conselho De Segurança Nacional dos EUA), que traz um histórico sobre o comitê e seu modelo de programa para melhorar a segurança no trânsito por meio do controle do uso do álcool. O documento vem sendo redigido e revisto desde 1967 e considera:

1) as informações públicas e educativas;
2) o reforço na aplicação das leis e do controle do uso de drogas no trânsito, e
3) a avaliação deste programa.
Observamos que as recomendações são feitas a todos os estados americanos, que são independentes para possuir suas próprias legislaç
ões, mas devem basear-se em um referencial legislativo comum, proposto pelos órgãos nacionais.
“Todo estado deve ter um programa elaborado de modo a minimizar a contribuição do álcool como fator em acidentes de trânsito. O programa deve incluir elementos educacionais e legais como um meio de promover avaliação continuada ao programa, que deverá incluir modelos preventivos e punitivos de controle do álcool para melhorar a segurança no trânsito. Todos os elementos do programa deverão manter comunicação efetiva em relação às suas atividades e regulamentos.”

Como Informação Pública, há dois sub-itens a serem considerados:
1) a natureza e extensão da participação do álcool em acidentes de trânsito, e
2) os modos de prevenção e controle desta participação. As informações precisam ser repassadas a grupos selecionados, além do público em geral, que incluem usuários de álcool, abstêmios, profissões médicas e legais, agências de aplicação de leis, as várias organizações de motoristas e instituições educacionais.

O objetivo desta atividade é a mudança efetiva em relação ao uso de bebidas no trânsito.
“Cada estado deverá executar legislação que considere os itens abaixo:
a) É uma ofensa dirigir, operar ou estar no controle real de qualquer veículo, estando sob influência de álcool.
b) É uma ofensa dirigir, operar ou estar no controle real de qualquer veículo, estando sob influência de álcool em uma concentração igual ou superior a 0.08.

Lei de testes químicos que estabeleça admissibilidade de tal evidência em casos criminais e civis e que determine a concentração proposta de álcool igual ou superior a 0.08.

Uma lei de consentimento implícito na qual se considera que um motorista em condução esteja proposto a passar por teste ou testes químicos.

Uma lei associada ao consentimento implícito que revogue, anule ou invalide a carteira de habilitação de qualquer motorista que, submetido a teste químico para avaliação de intoxicação, em consentimento implícito, possua concentração igual ou superior a 0.08.

A concentração será de gramas de álcool por 100 mililitros de sangue ou gramas de álcool por 210 litros de ar expelido.

Fornecer métodos de testes químicos e certificação de pessoas qualificadas para realizar testes químicos a uma central estatal de controle.

Estabelecimento de imunidade contra ações judiciais para médicos, entre outras pessoas qualificadas e instalações médicas que retirem amostras de sangue de motoristas detidos, a pedido de oficiais de aplicação legislativa.

Autorização a oficiais de aplicação legislativa para apreender motoristas sob influência de álcool sem garantia no mesmo como em casos de crimes, apoiados em causa provável.

Regulação de investigações em caso de fatalidade com, no mínimo, as seguintes características:

Exigência compulsória para delegados e examinadores médicos para investigar e coletar amostras de todas as mortes causadas em veículos dentro de seis horas após o ocorrido.
Pessoas com a custódia de corpos de pessoas falecidas não poderão realizar nenhum procedimento embalsamador interno até que o delegado o autorize.
O requerimento de que análises de álcool em amostras obtidas em tais mortes deverão ser baseados em procedimento considerado específico para álcool etílico e farão distinção entre álcool etílico, isopropílico, metílico, formaldeído e acetona.

Revogação mandatória da carteira de habilitação em caso de condenação por dirigir sob influência de álcool ou outras infrações relacionadas.

A – Sobre a Lei de Consentimento Implícito:

Há nos Estados Unidos um procedimento legal desenvolvido para desencorajar as pessoas a recusar de submeter-se à testes de ar expirado (bafo ou hálito), sangue e urina para determinação do nível de intoxicação por álcool do sangue, em caso de suspeita de algum oficial. Este procedimento caracteriza a Lei de Consentimento Implícito.
Verifica-se que, ao assinar os formulários para adquirir a carteira de habilitação, a pessoa concorda em submeter-se à testes químicos de detecção de nível de álcool no sangue, quando estes foram solicitados por agentes de aplicação legislative ainda incluem o mesmo Mostrar a carteira de habilitação e a carteira de seguro, quando solicitadas;
Concordar em passar por exames de sangue, urina e expiração (bafo) para determinar a concentração de álcool no corpo, quando requeridos, e
Realizar testes de sobriedade em campo, se assim solicitados.
Testes de expiração podem ser realizados em qualquer parada de tráfego através de um aparelho de teste portátil que mede a concentração de álcool de um motorista. Exames de sangue e/ou urina podem ser executados em um hospital ou instalação de detenção.
Em caso de recusa do motorista em passar por testes químicos, as leis de consentimento implícito impõem penalidades sobre o mesmo. Na maioria dos estados americanos, a carteira de motorista é suspensa automaticamente por até um ano devido à recusa em cooperar, ainda que o(a) motorista não seja condenado(a) por dirigir alcoolizado(a).
As penalidades pela recusa a submeter-se aos testes químicos ou de campo de sobriedade são, muitas vezes, mais severos que não passar em algum dos testes padronizados. Os testes de campo são a parada em uma perna só, andar e retornar e o teste horizontal de nistagmo (movimento involuntário dos olhos, causado por doenças ou uso de drogas).
É importante observar que todos os estados norte-americanos possuem leis de consentimento implícito referente ao uso do álcool no trânsito, que entram em vigor caso a pessoa se recuse a passar pelos testes quando estes forem exigidos por oficiais ou se o nível alcoólico apresentado for igual ou superior a 0.08.Em alguns estados é até possível encontrar esta informação na carteira de habilitação. As leis que sujeitam a pessoa são as do estado em que ela se encontra no momento da detenção, não o estado da obtenção da carteira.

B – Sobre a Aplicação ou Execução da Lei

“Todas as agências de aplicação legislativa devem adotar e manter programas para a prevenção, detecção, apreensão e julgamentos de infrações de veículos automotivos conduzidos por pessoas incapacitadas pelo uso de álcool, como definido no regulamento existente. Pontos de controle de sobriedade também devem ser incentivados como forma de promover impedimentos.
São essenciais os esforços para estreitar a relação entre as agências de aplicação legislativa, promotores, tribunais e o público em geral.
Medidas de detecção, apreensão e julgamento de suspeitos deverão incluir uma quantia apropriada de instruções de oficiais quanto a:
Várias manifestações de incapacidade alcoólica, especialmente em relação à operação de veículos automotivos.
Aquisição e gravação adequadas da informação requerida no formulário oficial de acidentes.
Preenchimento adequado do Formulário de Influência Alcoólica, junto da avaliação de testes de performance apropriados.
Uso de testes químicos para detectar intoxicação.
Identificação e procedimentos para investigação de indivíduos sob influência de drogas que não o álcool, e orientação às agências apropriadas acerca de indivíduos com doenças ou ferimentos naturais.

C – Testes Químicos

Requisitos para agências

A agência oficialmente designada de cada estado deverá:
1. Promulgar regras referentes à coleta, preservação e armazenamento de sangue, ar expirado ou outras substâncias corporais e análise destes quanto a seu conteúdo alcoólico.
a) Em pessoas vivas, dá-se preferência a amostras de ar expirado e sangue.
b) Em caso de morte dá-se preferência a amostras de sangue retirados de locais não sujeitos a mistura ou difusão de álcool com algum conteúdo do sistema digestório.
2. Criar um programa efetivo para monitorar a performancede forma regular e assegurar a qualidadedas agências de aplicação de leis e laboratórios que executem análises de álcool.
3. Fornecer informação e consultoria em relação ao emprego de testes químicos às agências de aplicação legislativa e outras partes interessadas.
4. Fornecer treinamento adequado quanto à performance das análises de álcool e certificação de indivíduos, de acordo com o desempenho exigido.
5. Desenvolver meios adequados para testar outras drogas, além do álcool, em amostras de materiais corpóreos de indivíduos suspeitos de estarem incapacitados por tais drogas ou outras substâncias.

Ar expirado
A amostra utilizada para testar o ar expelido comprobatório deve ser o ar alveolar, do término da expiração. A análise de bafo de álcool deverá ser executada com instrumentos e técnicas que satisfaçam os critérios de precisão, confiabilidade e especificidade apresentados pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos (52FR6727).
Operadores de testes comprobatórios deverão ter concluído um curso de instrução comparável, no mínimo, ao desenvolvido pelo Comitê de Álcool e outras Drogas, de forma satisfatória.
As agências de aplicação de leis deverão utilizar ar alveolar nos instrumentos de avaliação de ar expelido, para fins específicos.
O projeto já em tramitação ainda será distribuido às comissões técnicas da câmara.
Segundo Gerardo Gera “é digna a importância e nobreza do Deputado Jonas Donizette em abraçar meus ideais de pronto, como sendo seus próprios, ressaltando o comprometimento deste em transformar sonhos em realidade” e conclui que “somente quando acreditamos em algo maior, o comprometimento é maior e a vontade de fazer acontecer é maior ainda, e neste momento me sentindo feliz em poder participar e contribuir com a sociedade brasileira”.

Fonte: http://revistacircuitomais.com.br/capa/proposta-da-lei-de-consentimento-implicito-de-gerardo-gera-e-acatada-pelo-deputado-jonas-donizette-e-transformada-em-projeto-de-lei/

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